Termos de Serviço
TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA TELA INTERATIVA CLICK ALEGRIA
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato, de um lado o CONTRATANTE e de outro o CONTRATADO, tem entre sim, justos e acertados o que se segue:
CLÁUSULA 1- O CONTRATADO é ajustado para realizar os serviços da Tela Interativa Click Alegria abaixo discriminados:
- Menu touchscreen, utilizado via caneta Magic Touch ou toque;
- Fotos, vídeos e mensagens que serão enviados através dos Correios em um DVD;
- Fotos que poderão ser alteradas pelos convidados (adereços digitais, desenhos e efeitos) e aparecerão na página inicial da Tela Interativa;
- Moldura personalizada para o evento;
- Fotos que poderão ser postadas no Facebook em tempo real;
- Recados que poderão ser postados no Twitter em tempo real;
- Envelope para todas as fotos;
- Pessoa para auxiliar a utilização do equipamento;
- Impressão de até 200 fotos durante o evento;
- Utilização do serviço durante até 6 horas de evento (conforme horário estipulado em contrato).
CLÁUSULA 2 - O CONTRATANTE deverá preencher o formulário de dados para a Tela Interativa, que será enviado por e-mail, no máximo em até 05 (cinco) dias anteriores ao evento, sob pena de não personalização da Tela Interativa e da moldura, não sendo este motivo para cancelamento do serviço.
Parágrafo Único – Caso o formulário não retorne dentro do prazo, fica a critério do CONTRATADO a edição que será feita na Tela Interativa, bem como da moldura das fotos.
CLÁUSULA 3- O CONTRATADO deverá enviar o material via correios em até 30 dias úteis após o evento.
Parágrafo Único – Em caso de extravio ou devolução da correspondência, fica sob a responsabilidade do CONTRATANTE a retirada da cópia do material em até 90 dias no local estipulado pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA 4 - Em caso de contratação de impressão de fotos, inclusive excedentes, fica o CONTRATANTE ciente de que, caso não venha a ser impresso o número máximo de fotos contratadas durante a utilização da Tela Interativa no evento, as fotos não mais serão reveladas em outras circunstâncias. Também não serão efetuadas revelações após o horário contratado e não haverá nenhum tipo de devolução de valores.
CLÁUSULA 5 - Caso o CONTRATADO, em hipótese de caso fortuito ou força maior, necessite cancelar o presente contrato, será obrigado a devolver em até 30 dias úteis todos os valores eventualmente pagos antecipadamente pelo CONTRATANTE, que não terá direito a nada mais a receber em razão do objeto deste contrato, ficando assim quites as partes.
CLÁUSULA 6- Caso o CONTRATANTE cancele a aquisição dos produtos/serviços não serão devolvidos o valores já pagos.
Parágrafo 1 - No caso da desistência do CONTRATANTE acontecer dentro de 30 (trinta) dias que antecedem o evento, haverá multa de 10% sobre o valor deste contrato referente à reserva de data. Os valores já pagos não serão devolvidos e a multa deverá ser paga via depósito bancário identificado em até 30 dias úteis após a data do evento sob pena de execução judicial. Em caso de força maior, onde o mesmo seja comprovado documentalmente, a multa não será cobrada.
Parágrafo 2 – Caso o CONTRATANTE não quite suas obrigações contratuais até 05 (cinco) dias antes da data do evento, o serviço será cancelado automaticamente sem aviso prévio e os valores já pagos não serão reembolsados em hipótese alguma, além de incidir em multa de 50% sobre o valor deste contrato, referente à reserva de data e perspectiva de serviço. A multa deverá ser paga via depósito bancário identificado em até 30 dias úteis após a data do evento sob pena de execução judicial.
CLÁUSULA 7- O CONTRATANTE fica responsável pelo estacionamento do veículo do CONTRATADO em local seguro e próximo ao evento.
CLÁUSULA 8 - O CONTRATANTE fica responsável por disponibilizar um ponto de energia (tomada 110w ou 220w). Também deverá ceder um local coberto (mínimo de 2m x 2m), onde não haja possibilidade de vento ou chuva, pois os mesmos podem causar danos ao equipamento.
CLÁUSULA 9 - O CONTRATANTE fica responsável por qualquer dano causado ao equipamento contratado, seja por convidados, funcionários ou qualquer pessoa estranha à equipe do CONTRATADO, devendo o mesmo arcar com todos os danos em até 30 dias corridos.
CLÁUSULA 10- O CONTRATANTE desde já autoriza a utilização de sua imagem, autorizando e ficando responsável também pela utilização da imagem de seus convidados pelo CONTRATADO em seu portifólio, para fins de divulgação de seu trabalho. O CONTRATANTE também autoriza e se responsabiliza pela divulgação da imagem de seus convidados na Internet através do Facebook, inclusive de menores de idade, retirando qualquer responsabilidade do CONTRATADO por essa divulgação e por uso posterior das mesmas.
CLÁUSULA 11- Os serviços de publicação de imagem no Facebook e de recados no Twitter são cortesias do CONTRATADO, que se utiliza do serviço de Internet Móvel terceirizado. Assim, pode haver falha de conexão que venha a inutilizar estas funções, ficando a critério do CONTRATANTE disponibilizar um ponto de internet Wi-Fi para que os serviços sejam realizados.
CLÁUSULA 12 - Qualquer descumprimento das cláusulas acima por parte do CONTRATANTE incorre em pena de o CONTRATADO não realizar o evento e não devolver o valor pago por descumprimento de cláusula contratual. Também fica o CONTRATANTE ciente de que poderá haver execução judicial com pena de danos morais.
Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas porventura oriundas deste contrato.
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato, de um lado o CONTRATANTE e de outro o CONTRATADO, tem entre sim, justos e acertados o que se segue:
CLÁUSULA 1- O CONTRATADO é ajustado para realizar os serviços da Tela Interativa Click Alegria abaixo discriminados:
- Menu touchscreen, utilizado via caneta Magic Touch ou toque;
- Fotos, vídeos e mensagens que serão enviados através dos Correios em um DVD;
- Fotos que poderão ser alteradas pelos convidados (adereços digitais, desenhos e efeitos) e aparecerão na página inicial da Tela Interativa;
- Moldura personalizada para o evento;
- Fotos que poderão ser postadas no Facebook em tempo real;
- Recados que poderão ser postados no Twitter em tempo real;
- Envelope para todas as fotos;
- Pessoa para auxiliar a utilização do equipamento;
- Impressão de até 200 fotos durante o evento;
- Utilização do serviço durante até 6 horas de evento (conforme horário estipulado em contrato).
CLÁUSULA 2 - O CONTRATANTE deverá preencher o formulário de dados para a Tela Interativa, que será enviado por e-mail, no máximo em até 05 (cinco) dias anteriores ao evento, sob pena de não personalização da Tela Interativa e da moldura, não sendo este motivo para cancelamento do serviço.
Parágrafo Único – Caso o formulário não retorne dentro do prazo, fica a critério do CONTRATADO a edição que será feita na Tela Interativa, bem como da moldura das fotos.
CLÁUSULA 3- O CONTRATADO deverá enviar o material via correios em até 30 dias úteis após o evento.
Parágrafo Único – Em caso de extravio ou devolução da correspondência, fica sob a responsabilidade do CONTRATANTE a retirada da cópia do material em até 90 dias no local estipulado pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA 4 - Em caso de contratação de impressão de fotos, inclusive excedentes, fica o CONTRATANTE ciente de que, caso não venha a ser impresso o número máximo de fotos contratadas durante a utilização da Tela Interativa no evento, as fotos não mais serão reveladas em outras circunstâncias. Também não serão efetuadas revelações após o horário contratado e não haverá nenhum tipo de devolução de valores.
CLÁUSULA 5 - Caso o CONTRATADO, em hipótese de caso fortuito ou força maior, necessite cancelar o presente contrato, será obrigado a devolver em até 30 dias úteis todos os valores eventualmente pagos antecipadamente pelo CONTRATANTE, que não terá direito a nada mais a receber em razão do objeto deste contrato, ficando assim quites as partes.
CLÁUSULA 6- Caso o CONTRATANTE cancele a aquisição dos produtos/serviços não serão devolvidos o valores já pagos.
Parágrafo 1 - No caso da desistência do CONTRATANTE acontecer dentro de 30 (trinta) dias que antecedem o evento, haverá multa de 10% sobre o valor deste contrato referente à reserva de data. Os valores já pagos não serão devolvidos e a multa deverá ser paga via depósito bancário identificado em até 30 dias úteis após a data do evento sob pena de execução judicial. Em caso de força maior, onde o mesmo seja comprovado documentalmente, a multa não será cobrada.
Parágrafo 2 – Caso o CONTRATANTE não quite suas obrigações contratuais até 05 (cinco) dias antes da data do evento, o serviço será cancelado automaticamente sem aviso prévio e os valores já pagos não serão reembolsados em hipótese alguma, além de incidir em multa de 50% sobre o valor deste contrato, referente à reserva de data e perspectiva de serviço. A multa deverá ser paga via depósito bancário identificado em até 30 dias úteis após a data do evento sob pena de execução judicial.
CLÁUSULA 7- O CONTRATANTE fica responsável pelo estacionamento do veículo do CONTRATADO em local seguro e próximo ao evento.
CLÁUSULA 8 - O CONTRATANTE fica responsável por disponibilizar um ponto de energia (tomada 110w ou 220w). Também deverá ceder um local coberto (mínimo de 2m x 2m), onde não haja possibilidade de vento ou chuva, pois os mesmos podem causar danos ao equipamento.
CLÁUSULA 9 - O CONTRATANTE fica responsável por qualquer dano causado ao equipamento contratado, seja por convidados, funcionários ou qualquer pessoa estranha à equipe do CONTRATADO, devendo o mesmo arcar com todos os danos em até 30 dias corridos.
CLÁUSULA 10- O CONTRATANTE desde já autoriza a utilização de sua imagem, autorizando e ficando responsável também pela utilização da imagem de seus convidados pelo CONTRATADO em seu portifólio, para fins de divulgação de seu trabalho. O CONTRATANTE também autoriza e se responsabiliza pela divulgação da imagem de seus convidados na Internet através do Facebook, inclusive de menores de idade, retirando qualquer responsabilidade do CONTRATADO por essa divulgação e por uso posterior das mesmas.
CLÁUSULA 11- Os serviços de publicação de imagem no Facebook e de recados no Twitter são cortesias do CONTRATADO, que se utiliza do serviço de Internet Móvel terceirizado. Assim, pode haver falha de conexão que venha a inutilizar estas funções, ficando a critério do CONTRATANTE disponibilizar um ponto de internet Wi-Fi para que os serviços sejam realizados.
CLÁUSULA 12 - Qualquer descumprimento das cláusulas acima por parte do CONTRATANTE incorre em pena de o CONTRATADO não realizar o evento e não devolver o valor pago por descumprimento de cláusula contratual. Também fica o CONTRATANTE ciente de que poderá haver execução judicial com pena de danos morais.
Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas porventura oriundas deste contrato.
Aqui poderá contratar os seus serviços da Tela Interativa. Caso faça a compra online, automaticamente estará aceitando o Contrato de Prestação de Serviços. Somente após a assinatura do contrato e a confirmação de pagamento o seu serviço será disponibilizado.